Para a concessão do reajuste foi levado em consideração o relatório técnico contratado pelo Município de Leopoldina.
Um Decreto publicado na edição nº 1916, de 12 de janeiro de 2017, acaba de autorizar o reajuste da passagem no transporte coletivo urbano de Leopoldina dos atuais R$2,05 para R$2,25 a partir do dia 21 de janeiro.
O ato oficial homologou o que está previsto no Contrato de Concessão firmado em 04 de novembro de 1999, entre o Município de Leopoldina e a Viação Leopoldinense Ltda e atende a um requerimento datado de 30 de novembro de 2016, formulado pela concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano, solicitando o realinhamento inflacionário da tarifa pública.
Para a concessão do reajuste foi levado em consideração o relatório técnico contratado pelo Município de Leopoldina, cujo objeto foi o estudo do cálculo da tarifa do transporte coletivo urbano, tomando por base a metodologia empregada pelo Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes, GEIPOT, método aceito pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Decreto a empresa concessionária fica obrigada a dar ampla divulgação aos seus usuários, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, para garantir-lhes acesso à informação.
O ato oficial homologou o que está previsto no Contrato de Concessão firmado em 04 de novembro de 1999, entre o Município de Leopoldina e a Viação Leopoldinense Ltda e atende a um requerimento datado de 30 de novembro de 2016, formulado pela concessionária do serviço público de transporte coletivo urbano, solicitando o realinhamento inflacionário da tarifa pública.
Para a concessão do reajuste foi levado em consideração o relatório técnico contratado pelo Município de Leopoldina, cujo objeto foi o estudo do cálculo da tarifa do transporte coletivo urbano, tomando por base a metodologia empregada pelo Grupo de Estudos para a Integração da Política de Transportes, GEIPOT, método aceito pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
De acordo com o Decreto a empresa concessionária fica obrigada a dar ampla divulgação aos seus usuários, utilizando-se dos meios de comunicação disponíveis, para garantir-lhes acesso à informação.
Fonte: Jornal Leopoldinence
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