domingo, 27 de julho de 2014

Casa de Caridade Leopoldinense celebra convênio com IPSEMG

Após um ano de muitas negociações, a Casa de Caridade Leopoldinense (CCL) finalmente conseguiu celebrar o tão esperado convênio com o Instituto de Previdência do Estado de Minas Gerais- IPSEMG-, plano de assistência à saúde que beneficia servidores públicos do Estado de Minas ativos, inativos, pensionistas e seus dependentes. De acordo com Wolney Aguilar Silva, administrador da Casa de Caridade Leopoldinense, a assinatura do convênio é mais um passo para que o único hospital de Leopoldina consiga ampliar seus serviços e oferecer atendimento a uma parcela maior população do município e região.     
-Assim que assumimos a administração da CCL, percebemos uma grande procura pelo IPSEMG. Mas, para nossa surpresa, verificamos que o Hospital não era conveniado com o Instituto. Como o nosso propósito sempre foi e será de resolver os problemas daqueles que nos procuram, evitando assim a transferência de pacientes para outras cidades, estudamos as formas legais para que esse convênio fosse celebrado, permitindo que os funcionários públicos do Estado também tivessem atendimento na Casa de Caridade- explicou Wolney Aguilar. 
Com o novo convênio, a Casa de Caridade Leopoldinense atenderá casos de emergência (Pronto-Socorro) e internações hospitalares em Clínica Médica, Clínica Cirúrgica, Clínica Pediátrica e Obstétrica, além de exames de Raios-X, Tomografia e Ultrassom. "Em breve, esperamos oferecer novos serviços. Nossa meta é a prestação de serviços médico e hospitalar de qualidade e confiabilidade", completou Wolney Aguilar.

O que é o IPSEMG?O Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG)  tem por finalidade prestar assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica e social a seus beneficiários, gerir o regime próprio de previdência nos termos da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, e do Decreto nº 45695, de 12 de agosto de 2011, competindo-lhe:
- Formular as políticas, normatizar, coordenar e executar as atividades relativas à: concessão de benefícios previdenciários, no âmbito de sua competência; prestação de assistência médica, hospitalar, farmacêutica, odontológica, social e complementar aos seus beneficiários;

- Formular as políticas, executar e controlar as diretrizes gerais de gestão, investimento e alocação de recursos próprios do IPSEMG e dos fundos vinculados, provenientes das contribuições do segurado, do Estado e de outras estabelecidas na legislação vigente;

- Adotar medidas destinadas a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Plano de Benefícios dos servidores públicos sob a responsabilidade do IPSEMG e dos fundos vinculados, observadas as normas fixadas na legislação vigente;

- Exercer o controle e a cobrança da dívida ativa do IPSEMG, na forma da legislação vigente;
planejar, coordenar, supervisionar, orientar e executar a formulação e a implantação de planos, programas, projetos ou atividades em consonância com os objetivos neles definidos;
prestar suporte técnico e operacional ao funcionamento do Conselho Estadual de Previdência - CEPREV;

- Elaborar prestações de contas dos recursos provenientes de contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), de que trata a Lei Complementar nº 64/2002;
coordenar as ações relativas à compensação previdenciária de que trata a Lei Federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

Fonte : Jornal Leopoldinence Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário